A Prefeitura de São Paulo pagou neste mês indenização de R$ 43 mil a uma dona de casa que teve o carro invadido por uma enchente no túnel do vale do Anhangabaú. Mais de cem veículos estavam na inundação, em março de 1999. A condenação por danos morais foi fixada pelo Tribunal de Justiça (TJ-SP) em 2007. A motorista, sua mãe, uma filha pequena e outra grávida de oito meses saíram do carro nadando, com a ajuda de outras pessoas. O TJ-SP concluiu que as galerias pluviais eram insuficientes para dar vazão à água e que o trânsito deveria ter sido fechado. Em recurso, a prefeitura disse que as causas eram múltiplas. Mas o juiz do caso rejeitou o argumento, afirmando que "a responsabilidade terminaria em São Pedro". Para Regina Manssur, advogada que defendeu voluntariamente a autora, o episódio é um precedente para que quem se sentir lesado por incompetência ou omissão do Estado entre na Justiça. "É uma porta que se abre. O cidadão tem que ser respeitado", diz ela. (Mônica Bergamo)
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