sexta-feira, julho 26, 2013

Alta do auxílio-doença só poderá ser condicionada a nova perícia

Será votado pelo plenário do Senado o Projeto de Lei 89/2010, prevendo que o trabalhador que recebe o auxílio-doença deixe de ganhar o benefício apenas depois que passar por uma nova perícia médica, atestando que tem condições de voltar ao trabalho. A proposta passou pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e seria encaminhada para a Câmara dos Deputados, mas recebeu um recurso pedindo uma nova votação no plenário do Senado. No entendimento do INSS, não existe mais a chamada alta programada sem direito a perícia, fixando uma data para a liberação automática do segurado — e o consequente corte do benefício —, sem que ele possa ser avaliado novamente pelo médico do INSS. Antes, se discordasse da alta, o trabalhador só poderia entrar com um pedido de reconsideração após retornar ao trabalho. Mas, atualmente, a Previdência Social até programa a alta, mas permite que ele peça um novo exame ainda durante a licença, caso não se sinta em condições de voltar à ativa. A data de retorno é determinada na primeira perícia, com base num prazo de recuperação estimado para cada tipo de enfermidade. Na justificativa do projeto de lei, o senador Paulo Paim (PT-RS), autor da proposta, destaca que determinar o retorno do segurado ao trabalho sem que ele seja submetido a uma perícia que comprove a total recuperação é inconstitucional e ilegal.

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