terça-feira, julho 02, 2013

Supremo garante correção maior de atrasados do INSS

O STF (Supremo Tribunal Federal) permitiu que um segurado do INSS tivesse seus atrasados corrigidos por um índice mais vantajoso do que a TR (Taxa Referencial), usada no reajuste da poupança. Após ganhar uma ação de concessão de benefício contra o INSS, o segurado ganhou um precatório --forma de pagamento dos atrasados acima de 60 salários mínimos (R$ 40.680, hoje). O título foi emitido em 2010, mas foi pago apenas em 2011. A correção monetária no período foi feita pela TR. O segurado não gostou e entrou na Justiça. Por não ter vencido no TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que atende os Estados do Sul, o segurado recorreu ao STF. Lá, a ministra Cármen Lúcia reafirmou um entendimento já estabelecido pelo Supremo em março desse ano: corrigir os atrasados pelo índice de remuneração da poupança é ilegal.

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