08 agosto 2013

STF condena senador Ivo Cassol por fraudes em licitações


O plenário do Supremo Tribunal Federal condenou nesta quinta-feira (8/8), por unanimidade, o senador Ivo Cassol (PP-RO) a 4 anos, 8 meses e 26 dias de detenção, no regime semiaberto, mais multa de R$ 201. 217,05, pela prática de crimes de fraudes em licitações (Lei 8.666/93). Ao fim de julgamento que consumiu duas sessões plenárias, os corréus Salomão da Silveira e Erodi Antonio Matt foram também condenados pelos mesmos ilícitos penais aos mesmos 4 anos, 8 meses e 26 dias de detenção, mais multa de R$ 134.544,70. O dinheiro das multas será revertido aos cofres do município de Rolim de Moura (RO). Salomão da Silveira era o presidente da comissão de licitações durante o mandato de Cassol como prefeito do município de Rolim de Moura (RO); Erodi Matt era o vice-presidente daquela comissão. Mas a maioria dos ministros livrou os principais acusados e os outros réus da acusação de formação de quadrilha, por não ter ficado comprovada a associação de mais de três deles para a prática de todos os 12 crimes de fraudes constatados no processo. Os três condenados perdem os seus direitos políticos, e o senador Ivo Cassol pode ter o seu mandato cassado, depois de ofício ao Senado do STF dando conta da condenação do parlamentar, embora os ministros não tenham chegado, mais uma vez, a um consenso sobre a perda automática do mandato a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória. Só os ministros Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello defendem a perda automática do mandato, sem referendo do Senado. O voto vencedor foi da ministra-relatora Cármen Lúcia, pronunciado na sessão de quarta-feira. Apenas os ministros Marco Aurélio e Joaquim Barbosa votaram pelo enquadramento dos principais acusados no crime de formação de quadrilha (artigo 288 do Código Penal). O ministro-revisor da ação penal (AP 565), Dias Toffoli, ficou vencido em parte, ao votar pela condenação de sete dos nove réus pelos crimes de fraude em licitação. Ele foi acompanhado pelos colegas Roberto Barroso, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa. O empate de cinco a cinco beneficiou os corréus. (JB)

Nenhum comentário: