quinta-feira, agosto 08, 2013

Trabalho de risco a partir de 1997 tem tempo especial

A concessão do tempo especial por exposição a risco sairá mais fácil nos JEFs (Juizados Especiais Federais). A TNU (Turma Nacional de Uniformização) decidiu ontem que o conceito de periculosidade dá direito à contagem mais vantajosa e à conversão de tempo especial em comum, também para atividades a partir de 1997. A decisão favorece os profissionais que atuam com risco, como eletricitários, vigias, vigilantes, motoristas de caminhão-tanque e, no caso do segurado que garantiu a conversão no Juizado do Paraná, motoristas de coleta e entrega de botijões de gás. Esses profissionais perderam o direito à contagem especial diretamente na agência do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em 1997, depois que a legislação sobre o tema excluiu a periculosidade dos agentes que dão o tempo especial na aposentadoria. Só a atividade insalubre passou a dar o direito.

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