O desembargador Lindolpho Morais Marinho, da 16ª Câmara Cível, determinou que o governo do estado pague, imediatamente, um salário mínimo à família do ajudante de pedreiro Amarildo de Souza, que está desaparecido desde o dia 14 de julho. Além disso, decidiu que as sete pessoas da família do pedreiro terão direito a tratamento psicológico no valor de R$ 300 por sessão. Na decisão, o magistrado expôs a situação delicada da família e deu um prazo de cinco dias para o seu cumprimento, a contar da notificação ao governo.A assessoria de imprensa do governo do estado informou que a decisão da justiça ainda será analisada.“Não é difícil imaginar uma família humilde, pobre, tendo como moradia apenas um cômodo, de futuro incerto e sem esperança de dias melhores, que repentinamente se confronta com angustiante e desesperador acontecimento: o seu chefe é levado pela autoridade policial, que lhe deve custodiar e simplesmente desaparece. Presenciado o evento por várias testemunhas, ainda assim as autoridades dizem desconhecer o destino ou o paradeiro do referido cidadão.
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