O fator previdenciário, índice aplicado às aposentadorias por tempo de contribuição, é visto como o grande vilão dos benefícios do INSS.Na nova aposentadoria do deficiente, no entanto, o fator só será aplicado se for resultar em um benefício maior para o segurado.As regras mais vantajosas ao segurado com deficiência foram garantidas com a lei complementar 142, aprovada pela presidente Dilma em 8 de maio.A lei garante o cálculo mais vantajoso para o deficiente que pedir o benefício por tempo de contribuição: ou seja, "o fator previdenciário nas aposentadorias, se resultar em renda mensal de valor mais elevado."Isso quer dizer, por exemplo, que uma segurada com 51 anos de idade (média de idade das aposentadorias das mulheres) que pedir a aposentadoria com 28 anos de contribuição, fugirá de um fator 0,582, que resultaria em um desconto de 40% sobre a média de seus salários.Esse tempo mínimo de contribuição é o estabelecido pela lei para mulheres com deficiência leve.
Nenhum comentário:
Postar um comentário