sábado, novembro 30, 2013

Ditadura das MPs

As medidas provisórias (MPs) são debatidas desde 1988, quando inseridas na nova Constituição em substituição aos decretos-lei da ditadura. A maior dúvida sempre foi se as MPs seriam apenas instrumentos de delegação do poder de legislar do Parlamento ao Executivo, em nome de uma maior eficiência na tomada de decisões governamentais urgentes e relevantes, ou se o Congresso estaria simplesmente se abdicando da sua prerrogativa de legislar. Hoje, porém, as MPs fazem o Parlamento delegar ou abdicar não somente o seu poder legislativo, como também a sua própria função de caixa de ressonância da opinião pública nacional. Entulhada de MPs – somente em 2013, 23 foram apresentadas –, a pauta do Congresso não anda. E o paradoxo está criado: em nome da eficiência na tomada de decisões, as medidas provisórias tornam a Câmara e o Senado ainda mais ineficientes. Tal círculo vicioso, retroalimentado pela inoperância de um Parlamento cada vez mais inexpressivo, torna-se especialmente nefasto por MPs utilizadas para abafar e encurtar ao máximo a discussão política no Congresso Nacional.

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