quinta-feira, dezembro 19, 2013

Doce lar

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) concedeu direito de habitação à mulher que, não sendo casada, compartilha o imóvel com o companheiro quando este falece. Ou seja, mesmo que a casa ou o apartamento seja partilhado com os filhos, ela terá direito de residir nele. Até então esse direito só era de fato assegurado à esposa. (MB)

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