O ex-governador José Roberto Arruda foi absolvido em julgamento da 3ª Turma Criminal do TJDFT. Era grande a expectativa com relação ao caso, já que uma condenação em segunda instância tornaria Arruda inelegível, com base na Lei da Ficha Limpa. Mas com o posicionamento da Corte, ele mantém os direitos políticos e continua apto a concorrer nas eleições de 2014. Na tarde desta quinta-feira (19), o desembargador João Batista Teixeira, que havia pedido vista na última sessão, proferiu seu voto e seguiu o relator, Jesuíno Rissato. Arruda e o ex-secretário de Obras Márcio Machado eram acusados de dispensa indevida de licitação na contratação da empresa Mendes Júnior para reforma do ginásio Nilson Nelson. “A contratação da Mendes Júnior não foi feita de maneira indiscriminada. Houve tomada de preço com cinco empresas. E apesar da situação emergencial, o procedimento licitatório não deixou de existir. Apenas não ocorreu na modalidade adequada”, explicou o desembargador João Batista Teixeira. Os advogados Nélio Machado e Edson Smaniotto, que representaram Arruda e Márcio Machado, comemoraram a decisão. “A política não pode entrar no tempo da Justiça. E qualquer decisão em sentido contrário, representaria um posicionamento político. Mas o voto do desembargador foi irrespondível, consolidando de forma absoluta que Arruda agiu com correção e improbidade”, explicou Nélio. “Os votos do ministro vogal e do ministro relator seguiram a jurisprudência dominante de que, para que a dispensa de licitação seja considerada criminosa, é preciso demonstrar a intenção de lesar os cofres públicos e comprovar que o dano foi produzido. E nesse caos, não houve nenhuma das duas coisas”, explicou Edson Smaniotto. (Correio Braziliense)
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