O STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) julgou durante quase
quatro horas desta sexta-feira os clubes e entidades envolvidos na briga
generalizada na Arena Joinville. Atlético-PR e Vasco foram multados e
perderam, respectivamente, 12 e 8 mandos de campo na temporada de 2014.
Nos dois casos, os clubes farão a metade das partidas com portões
fechados. As federações paranaense e catarinense e o árbitro foram
absolvidos. O Atlético-PR foi multado em R$ 120 mil, enquanto o
Vasco será punido com R$ 80 mil pelos atos de seus torcedores em
Joinville. Os dois clubes já confirmaram que irão recorrer da decisão
tomada pelo STJD nesta sexta-feira. Um novo julgamento já está marcado
para o dia 27 de dezembro. A pena é válida para competições
organizadas pela CBF (Confederação Brasileira de Futebol). Ou seja, os
clubes terão de cumprir o gancho durante as disputas da Copa do Brasil e
Campeonato Brasileiro. Ainda cabe recurso, mas dificilmente a decisão
será alterada. Ambos estão liberados para atuar em suas
respectivas praças nos campeonatos estaduais. No caso do Atlético-PR,
também nas partidas pela Copa Libertadores da América. Vasco e
Atlético-PR foram defendidos por Luciana Lopes e Domingos Moro,
respectivamente. O advogado do clube rubro-negro sugeriu a condição de
cumprir a pena ao fazer jogos com portões fechados, já que considerou a
decisão de mudar o local das partidas como falida. Já Luciana
Lopes colocou a responsabilidade no clube mandante, federações e CBF. A
advogada criticou o árbitro por não perceber a ausência de policiamento
em um confronto chamado por ela de "tragédia anunciada" em razão da
situação dos times no Brasileirão. A defesa vascaína pediu absolvição e
admitiu apenas multa no processo. Mandante do jogo, o clube
paranaense foi enquadrado no artigo 191 do CBJD (Código Brasileiro de
Justiça Desportiva), que fala em "deixar de cumprir ou dificultar o
cumprimento de medidas para garantir a segurança dos torcedores antes,
durante e após a realização da partida", além do artigo 211, por "deixar
de manter o local indicado para a realização da partida com
infra-estrutura necessária a assegurar a plena garantia e segurança para
a sua realização". As agremiações também foram denunciados duas
vezes no artigo 213, por deixarem de tomar providências capazes de
prevenir e reprimir desordens na praça de desporto, além de atirar
objetos no gramado. As federações paranaense e catarinense foram
denunciadas no artigo 191, e o árbitro no artigo 261-A (deixar o
árbitro, auxiliar ou membro da equipe de arbitragem de cumprir as
obrigações relativas à sua função). Todos os três últimos foram
absolvidos pela quarta comissão disciplinar.
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