O ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal e relator da ação penal do mensalão, voltou a anular decisão tomada pelo ministro Ricardo Lewandowski, na qualidade de vice-presidente da corte, quando das férias do titular. Desta vez, Barbosa revogou o despacho do seu colega que determinara "o exame imediato do pedido de trabalho externo do reeducando José Dirceu de Oliveira e Silva", porque "importou um atropelamento do devido processo legal, pois deixou de ouvir, previamente, o Ministério Público Federal e o juízo das execuções penais cuja decisão foi sumariamente revogada". "Considerada a inexistência de risco de perecimento do direito, não se justifica, processualmente, a concessão do pleito inaudita altera par (sem audiência da outra parte). Por tal motivo, suspendo os efeitos da revogação, e determino que seja dada vista ao Procurador-Geral da República, para que indique as providências que entender cabíveis para o esclarecimento do ocorrido, bem como para que se manifeste sobre o pedido de trabalho externo formulado pelo apenado", escreveu Joaquim Barbosa, em despacho desta segunda-feira, dia 10. (JB)
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