quarta-feira, fevereiro 05, 2014

Por causa de calor, TJ/SP desobriga uso de terno e gravata

A forte onda de calor fez o Tribunal de Justiça de São Paulo desobrigar o uso de terno e gravata em suas dependências e nos Fóruns de Justiça do Estado. Conforme determinação do presidente do TJ-SP, desembargador José Renato Nalini, o uso ficará facultativo até 21 de março."Fica, porém, mantida a obrigatoriedade de uso de calça e camisa social, para o sexo masculino, e de trajes adequados e compatíveis com o decoro judicial, para o sexo feminino", diz comunicado publicado nesta terça-feira, 4, no Diário da Justiça Eletrônico. Profissionais em audiências de primeira e segunda instância não poderão dispensar o terno e a gravata.A mesma medida já está em vigor desde o dia 21 no Rio de Janeiro e no Espírito Santo - com validade até 21 de março. O Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (TRT-ES) afrouxou ainda mais a determinação, permitindo em suas dependências que o advogado use calça e camisa social até nas audiências.A madrugada na cidade de São Paulo nesta terça-feira, 4, foi a mais quente do mês do fevereiro desde 1998, segundo o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet).Na segunda, o calor já havia quebrado o recorde, superado nesta terça. A temperatura mínima registrada no Mirante de Santana, na zona norte, foi de 25,3°C por volta das 6h.

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