
O segurado que tem uma aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que já completou dez anos ultrapassou o prazo para pedir uma revisão.Entretanto, ele pode usar algumas estratégias para aumentar esse período e pedir uma correção.Há casos em que não há limite e outros que praticamente dobram o tempo. Veja as dicas na edição impressa.Uma das situações que mais ampliam o prazo para o pedido de revisão é a ação trabalhista.Muitas vezes, esse tipo de processo para cobrar horas extras, por exemplo, só vai terminar depois que o segurado está aposentado.O STJ (Superior Tribunal de Justiça) já garantiu que o prazo de dez anos só começa a contar com o fim da ação trabalhista.Para o advogado Guilherme Portanova, do site Assessor Previdenciário (www.assessorprevidenciario.com.br), na data da concessão da aposentadoria, o segurado não tinha os direitos que depois foram garantidos com a ação trabalhista.Por isso, para o STJ, o prazo só começa no encerramento dessa ação contra o patrão.
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