terça-feira, março 18, 2014

Contribuinte isento pode ter direito à restituição

As regras da Receita Federal estabelecem que, em 2013, o contribuinte que obteve rendimentos tributáveis abaixo de R$ 25.661,70 está isento de declarar o Imposto de Renda. Entretanto, isso não significa que o contribuinte não possa entregar a declaração ao Fisco. Especialistas alertam que, ao prestar atenção na renda obtida ao longo do ano passado, o contribuinte isento pode descobrir o direito de receber restituição do imposto.Esses casos podem ocorrer quando o contribuinte recebeu, por exemplo, horas extras, abono de um terço das férias acumuladas, pagamentos atrasados feitos em um mês, rescisão trabalhista, pagamento de verbas acumuladas determinadas pela Justiça ou foi demitido no ano passado. Na prática, isso acontece com quem trabalhou alguns meses em 2013 e recebeu salário acima de R$ 1.710,78 por mês. 

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