O desembargador Mauro Pereira Martins, da 25ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) condenou a Light a pagar uma indenização de R$ 15 mil a uma noiva que teve o seu casamento celebrado às escuras por causa de uma interrupção no fornecimento de energia. A cerimônia aconteceu em 20 de novembro de 2010 na Igreja São José Operário, em Barra do Piraí, Sul fluminense. No dia do evento, houve falta de energia elétrica na igreja e o fornecimento foi restabelecido apenas por volta das 23h, quando a maioria dos convidados já havia deixado a festa. A noiva ainda receber R$ 5.590 de danos materiais.No processo, a Light alegou que a interrupção na energia se deu pela queda de galhos na rede elétrica, o que caracterizaria força maior, não sendo passível de indenização por danos morais.
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