quarta-feira, junho 25, 2014

Juizado garante benefício por invalidez sem tempo mínimo


O Juizado Especial Federal em Minas Gerais garantiu o direito à aposentadoria por invalidez a um segurado que não havia cumprido o número mínimo de contribuição exigidas pelo INSS ao pedir o benefício.Segundo a lei, são necessárias 12 contribuições para ter direito à aposentadoria por invalidez ou ao auxílio-doença.Esse período mínimo é chamado de carência.No caso analisado, o segurado havia parado de pagar o INSS e voltou a contribuir em dezembro de 2010.Em abril de 2011, ele fez um requerimento no posto pedindo para passar por uma perícia, mas o benefício foi negado.Na agência do INSS, o segurado não pode pedir diretamente a aposentadoria por invalidez.É preciso passar por uma perícia, que irá determinar se será concedido o benefício por invalidez ou o auxílio-doença.

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