O segurado que trabalhou em atividades prejudiciais à saúde consegue antecipar o benefício com o reconhecimento do tempo especial. Garantir esses períodos, no entanto, exige a organização de diversos laudos diferentes, dependendo do período em que o trabalho foi feito. Os anos em que o segurado ficou exposto a condições prejudiciais à saúde podem dar um bônus no tempo de contribuição ou mesmo garantir a aposentadoria especial, com 25 anos de INSS para a maioria das atividades. O período mais fácil é até 27 de abril de 1995, quando existia uma extensa lista de profissões que tinham o direito ao tempo especial, independentemente de comprovação de exposição a agentes insalubres.
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