sábado, agosto 09, 2014

Justiça nega liberdade para pai e madrasta de Bernardo

Os pedidos de liberdade de Leandro Boldrini e Graciele Ugulini, suspeitos de envolvimento na morte do menino Bernardo, foram negados pelo juiz Marcos Luís Agostini, da Comarca de Três Passos, na tarde desta sexta-feira. O magistrado também manteve a decisão que nega o contato de Graciele com a filha, de um ano e quatro meses, pelo menos durante a tramitação da ação penal. Em relação ao pedido de habeas corpus, o juiz considerou que os fundamentos que autorizaram a decretação da prisão preventiva de Leandro e Graciele permanecem presentes. O magistrado também afirmou que "não prosperam as alegações das defesas de excesso de prazo na instrução penal ou decorrente do aditamento da denúncia". Na tarde desta quinta-feira, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul havia refutado o pedido de liberdade dos réus Evandro e Edelvânia Wirganovicz. A decisão que impede que Graciele receba visitas leva em consideração a grave acusação que pesa contra a ré. Segundo o magistrado, homicídio qualificado contra o próprio enteado, de 11 anos, é motivo suficiente para recomendar que a mulher não tenha contato com a filha. Agostini também analisou o pedido da defesa de Leandro Boldrini para que fosse declarada a ilegalidade das interceptações dos telefones dos familiares dos réus e a solicitação de diligências acerca das escutas telefônicas, entre elas que o cartório judicial informasse os telefones interceptados, a titularidade dos mesmos e a data da efetivação da interceptação. O magistrado refutou a nulidade alegada e indeferiu o pedido de diligências, afirmando que não houve interceptação sem autorização judicial, nem gravação fora do Sistema Guardião. Sobre os dados solicitados pela defesa, Agostini informou que eles constam no processo. O juiz também negou o pedido de restituição dos bens do réu.

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