sexta-feira, outubro 17, 2014

Derrubada liminar que barrava 2º volume do Cantareira

O presidente do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF-3), Fábio Prieto, suspendeu nesta quinta-feira, 16, a liminar que determinava a revisão da quantidade de água retirada do Sistema Cantareira e proibia a captação da segunda cota do volume morto do manancial pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp).A suspensão da medida foi solicitada pela Sabesp, pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica de São Paulo (DAEE) e pelo governo Geraldo Alckmin (PSDB), que contam com os 106 bilhões de litros da segunda reserva profunda das represas para manter o abastecimento da Grande São Paulo até março de 2015 sem decretar racionamento oficial.A liminar havia sido concedida no dia 9 de outubro pelo juiz Miguel Florestano Neto, da 3.ª Vara Federal em Piracicaba, a pedido dos Ministérios Públicos Federal e Estadual. Para os promotores, a atual gestão do Cantareira levará o sistema de abastecimento de água no interior ao colapso.

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