O trabalhador que pedir sua aposentadoria até 30 de novembro garantirá a possibilidade de ter um fator previdenciário mais vantajoso.A partir de 1º de dezembro, começa a valer a nova tabela de descontos do fator. A cada mudança na tabela, os descontos costumam aumentar.O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) considera que o benefício começa a valer no dia em que o segurado faz o agendamento.Por isso, se a aposentadoria for pedida até o final de novembro, valerá a tabela atual de descontos do fator.Essa estratégia garante que, se a nova tabela do fator for mais vantajosa, o segurado poderá desistir do benefício solicitado e optar por uma nova data, a partir de 1º de dezembro.
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