sexta-feira, dezembro 05, 2014

Tempo especial para quem usa proteção fica mais difícil

Quem usa equipamento de proteção eficaz não poderá antecipar o benefício; só quem trabalha com barulho terá tempo especial. O STF (Supremo Tribunal Federal) definiu ontem que o segurado não terá o direito ao tempo especial na aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) se o EPI (Equipamento de Proteção Individual) for comprovadamente capaz de eliminar o risco à saúde.A decisão será aplicada a todos os processos que discutem o assunto.A maioria dos ministros também definiu que o trabalhador exposto a ruído acima de 90 decibéis tem o direito ao tempo especial mesmo que no PPP (formulário exigido pelo INSS) conste que o EPI é eficaz. Leia esta reportagem completa na edição impressa do Agora nesta sexta-feira, 5 de dezembro, nas bancas

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