O STJ (Superior Tribunal de Justiça) julga no dia 3 se um dos parceiros de união homoafetiva pode pedir ao outro pensão alimentícia depois da separação. O benefício foi negado a ele em instâncias inferiores da Justiça. O autor da ação, identificado pelas iniciais P.D.A., alega que viveu 15 anos com o parceiro. Diz que é portador de HIV, "não tendo desde a separação conseguido meios para a sua subsistência de forma digna". Já o ex-parceiro teria recursos para fazer frente às despesas, além de ter ficado "na posse de móveis e imóveis pertencentes ao casal". uniões homoafetivas desfeitas. A defesa do autor alega que a união estável entre pessoas do mesmo sexo "traz consigo todas as características de um relacionamento amoroso, ou seja, um convívio público e duradouro, conceito este idêntico ao da união estável". O STJ já reconheceu a união homoafetiva e, em outros casos, disse que cabe partilha de bens na separação e pensão previdenciária em caso de morte de um dos parceiros. (Mônica Bergamo)
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