Uma dona de casa da cidade do Crato, interior do Ceará, ganhou na Justiça o direito de receber do ex-marido, um servidor público, indenização de R$ 4 mil por danos morais. Ela se casou com o servidor em 1992, mas ele era casado com outra mulher desde 1980. A decisão é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará.Segundo os autos, o servidor usou a segunda via da certidão de nascimento para casar novamente. A mulher só descobriu o fato depois que o ex-companheiro abandonou o lar e entrou com ação solicitando a anulação do matrimônio por já ser casado.A segunda união durou 15 anos e o casal teve dois filhos. Ao recorrer à Justiça, a dona de casa disse que passou por situação vexatória e teve a vida privada exposta. Na defesa, o homem alegou que a ex-mulher sabia de seu casamento anterior. Argumentou também que ela havia lhe causado prejuízos financeiros.
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