segunda-feira, março 23, 2015

Justiça bloqueia dinheiro do Santos por não pagar agente

A Justiça determinou o bloqueio de R$ 2,5 milhões dos cofres do Santos devido ao não pagamento de comissão ao agente Vinícius Prates na polêmica compra de Leandro Damião junto ao Internacional, em janeiro do último ano, por R$ 42 milhões, financiada pelo grupo maltês Doyen Sports. Prates é responsável por gerenciar a carreira do centroavante. O valor seria em parte destinado para o pagamento dos direitos de imagem atrasados no clube. A decisão foi homologada na última sexta-feira. O montante, inclusive, já foi bloqueado da conta do clube de forma online, enquanto o Santos recorre da decisão, alegando ilegimitidade no pedido. O processo está na 8ª Vara Cível da cidade. Dessa vez, a Justiça negou a indicação do CT Meninos da Vila, destinado as categorias de base, como objeto de penhora do caso. A conduta de colocar o CT das categorias de base é praxe dos advogados do clube, que utilizam o local para uma série de processos. O caso mais recente foi com relação ao técnico Muricy Ramalho. Além deste processo, envolvendo o seu agente, Damião também move uma ação trabalhista contra o ex-clube, com quem tem mais quatro anos de contrato. Damião resolveu acionar judicialmente o clube em 13 de janeiro, na ocasião já emprestado ao Cruzeiro, devido a série de salários atrasados, envolvendo direitos de imagem, 13º, fundo de garantia e outros benefícios. O ex-camisa 9 foi o quarto jogador que atuou na última temporada a entrar com um processo trabalhista. O jogador, no entanto, viu os pedidos de rescisão de contrato com o Santos negados pela 4ª Vara do Trabalho da cidade. A briga já ganhou desdobramentos polêmicos, principalmente pela solicitação de um benefício de justiça gratuita, negado. O juiz responsável ainda recusou o pedido de tramitação sob segredo de Justiça e condenou o jogador a pagar multa de 1% sobre o valor da causa para "indenizar os prejuízos da parte contrária" e em 20% também do valor da causa por enxergar "má fé" de Damião. (JB)

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