quarta-feira, abril 22, 2015

Justiça condena Paulo Roberto Costa e Youssef

O ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, foi condenado pela Justiça Federal pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro oriundo de desvios de recursos públicos na construção da Refinaria Abreu e Lima, em Ipojuca (PE). O juiz Sérgio Moro, que conduz as investigações da Operação da Lava Jato, não concedeu o perdão judicial solicitado por Costa. Paulo Roberto Costa pegou 7 anos de 6 meses de reclusão. Deste total serão descontados os períodos em que ficou preso na PF e em regime domiciliar, que cumpre desde outubro de 2014, com tornozeleira eletrônica. No despacho, o juiz também condenou pelo crime de pertinência a organização criminosa envolvendo a mesma refinaria - Márcio Andrade Bonilho e Waldomiro de Oliveira, do Grupo Sanko Sider. Alberto Youssef, que cumpre prisão na carceragem em Curitiba, foi condenado a nove anos e dois meses por lavagem de dinheiro relativo a aquisição de um veículo. Bonilho e Oliveira foram condenados a 11 anos e 6 meses em regime fechado, cada. Leonardo Meirelles (5 anos e 6 meses), Leandro Meirelles (6 anos e 8 meses), Pedro Argese Júnior (4 anos e 5 meses), e Esdra de Arantes Ferreira (4 anos e 5 meses) foram condenados a cumprir pena no semi-aberto. "Alberto Youssef é reincidente, mas o fato será valorado como circunstância agravante. As provas colacionadas neste mesmo feito, inclusive por sua confissão, indicam que passou a dedicar-se à prática profissional de crimes de lavagem, o que deve ser valorado negativamente a titulo de personalidade", disse Moro. O doleiro foi condenado por essa e outras práticas envolvendo lavagem de dinheiro por nove anos e dois meses de reclusão. Por conta da delação, o juiz destacou que o doleiro deverá cumprir três anos da pena em regime fechado. Segundo a denúncia, houve desvios de dinheiro público na construção da refinaria, por meio de pagamento de contratos superfaturados a empresas que prestaram serviços à Petrobras entre 2009 e 2014. A obra, orçada inicialmente em 2,5 bilhões de reais, teria alcançado atualmente o valor superior a R$ 20 bilhões. “A pena privativa de liberdade de Paulo Roberto Costa fica limitada ao período já servido em prisão cautelar, com recolhimento no cárcere da Polícia Federal, de 20 de março de 2014 a 18 de maio de 2014 e de 11 de junho de 2014 a 30 de setembro de 2014, devendo cumprir ainda um ano de prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica, a partir de 1.º de outubro de 2014 e mais um ano contados de 1.º de outubro de 2015, desta feita de prisão com recolhimento domiciliar nos finais de semana e durante a noite. Embora o acordo fale em prisão em regime semiaberto a partir de 1.º de outubro de 2015, reputo mais apropriado o recolhimento noturno e no final de semana com tornozeleira eletrônica por questões de segurança decorrentes da colaboração e da dificuldade que surgiria em proteger o condenado durante o recolhimento em estabelecimento penal semiaberto”, impõe a sentença. A partir de 1.º de outubro de 2016, Costa irá para o regime aberto pelo restante da pena a cumprir, “em condições a serem oportunamente fixadas e sensíveis às questões de segurança”. (JB)

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