segunda-feira, abril 27, 2015

STF decide que Justiça não pode rever critérios usados em concurso público


O STF (Supremo Tribunal Federal) definiu nessa quinta-feira (23) que não cabe à Justiça revisar critérios adotados pelas bancas examinadoras em concursos públicos.A decisão dos ministros foi tomada em um recurso apresentado pelo Estado do Ceará e terá efeito em cerca de outros 200 processos que tramitam com tema semelhante.O caso começou quando candidatas a concurso público para cargos da área da saúde, no Ceará, reclamaram de descumprimento do edital por parte da comissão organizadora do concurso e solicitaram a nulidade de dez questões da prova objetiva, que, segundo elas, conteriam duas respostas possíveis, em vez de uma. A justiça anulou oito questões. Essa decisão também foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.O tribunal entendeu que o concurso público de provas e títulos deve ser regido pelos princípios da legalidade, da moralidade e da razoabilidade, não sendo razoável que mais de uma resposta como correta.

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