Trabalhadores que têm vencimento mínimo previsto em convenção coletiva mais baixo do que o determinado pelo piso regional do estado devem receber o valor do acordo sindical. Ou seja, continuam recebendo abaixo do que determina a lei do piso. Essa foi a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJ-RJ) ao acatar o pedido da Federação das Indústrias do Rio (Firjan).No Artigo 1º da Lei 6.983/2015, que estipula o piso salarial no estado, consta que os valores valem para categorias profissionais que não tenham piso fixado a maior, ou seja, que recebam menos que o previsto na lei estadual. O pedido da Firjan foi para que a expressão “que fixe a maior” fosse retirada por conter constitucinalidade questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). O TJ concedeu liminar que suspende os efeitos dessa expressão no artigo. Na prática, isso significa que as convenções coletivas entre sindicatos patronais e dos trabalhadores passam a se sobrepor aos pisos previstos na lei aprovada na Alerj.
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