Um novo tipo de revisão das pensões pagas pelo INSS decorrentes da morte de trabalhadores e de aposentados abre precedentes para elevar o valor dos benefícios das viúvas em até 88%. Já apelidada de “despensão” por advogados especializados, a decisão inédita da Justiça foi concedida a uma segurada de São Paulo, decorrente de um direito pouco conhecido ainda. A viúva conseguiu que o Judiciário Federal levasse em consideração que o marido dela, depois de aposentado, continuou trabalhando com carteira assinada e contribuindo para a Previdência Social. Quando ele morreu, a pensão foi calculada sem levar em conta os valores das contribuições posteriores à concessão da aposentadoria. Pela sentença da Seção Judiciária de São Paulo (SJSP), o valor da pensão subirá dos atuais R$2.198,75 recebidos pela segurada para R$ 4.127,18. Ela ainda tem direito a atrasados, desde a data da entrada da ação judicial em 24 de abril de 2013. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso, mas como foi proferida por um magistrado especializado tende a orientar decisões semelhantes até decisão final dos tribunais superiores. O INSS já recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). No caso da pensionista, a Justiça reconheceu o mesmo mecanismo adotado para correção de aposentadorias de segurados que se aposentaram e continuaram a trabalhar com carteira assinada, a chamada desaposentação. As instâncias inferiores do Judiciário do país têm reconhecido o direito de aposentados do INSS, que continuam contribuindo para a Previdência, de trocar o benefício por outro mais vantajoso. Mas enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) não se posicionar definitivamente sobre o caso, as ações podem parar quando chegarem a mais alta Corte do país. O assunto está no STF. E o ministro relator do processo, Luís Roberto Barroso, já propôs regras para a desaposentação. Os requisitos consideram a expectativa de vida e a idade do trabalhador no cálculo do fator previdenciário à época da concessão do primeiro benefício. Os critérios se somariam às contribuições após a liberação da aposentadoria para revisão.
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