Uma polêmica que se arrasta há pelo menos oito anos poderá chegar ao fim nesta quarta-feira. À tarde, o Supremo Tribunal Federal (STF) dará início ao julgamento de uma ação que pretende derrubar a necessidade de autorização prévia de personagens ou de herdeiros para a publicação de biografias no país. A ação direta de inconstitucionalidade 4.815, movida pela Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel), pede que os artigos 20 e 21 do Código Civil sejam considerados improcedentes para obras biográficas. Segundo o texto, válido desde 2003, obras não autorizadas que “atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade” do biografado podem ser proibidas. Para o ministro Gilmar Mendes, do STF, a tendência é de que os artigos sejam julgados inconstitucionais. Em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, ele afirmou que a Justiça pode corrigir eventuais distorções após a publicação, com punições para calúnia e difamação. – Em Direito, há muita discussão (sobre essa questão), sempre a posteriori. Não só em biografias, mas também em romances. Há toda a discussão sobre a proteção da intimidade, a defesa da memória dos mortos – disse Mendes. Nem mesmo os advogados do cantor Roberto Carlos, que defende a necessidade de autorização prévia, consideram que os artigos se manterão no Código Civil. O cantor é um dos principais pivôs dessa discussão: em 2007, pediu a retirada das livrarias da biografia Roberto Carlos em Detalhes, de Paulo Cesar de Araújo, e liderou a defesa da autorização ao lado de Caetano Veloso, Gilberto Gil e Chico Buarque no grupo de artistas intitulado Procure Saber
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