O segurado com tempo especial até 28 de abril de 1995 conseguirá reconhecer mais facilmente, nos Juizados Especiais Federais, o período que antecipa a aposentadoria no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).A TNU (Turma Nacional de Uniformização), que funciona como o órgão superior dos juizados, rejeitou um pedido do INSS e confirmou o entendimento de que, até essa data, o segurado não precisa comprovar que a exposição a agentes nocivos era permanente, ou seja, durante todo o turno de trabalho.A relatora do caso, juíza federal Ângela Cristina Monteiro, afirmou, na decisão, que a permanência foi uma exigência da legislação que passou a valer em 1995 e, portanto, era uma inovação que não poderia valer para as atividades anteriores a essa data.A TNU tem um súmula (entendimento consolidado) sobre o assunto, mas o INSS continua dificultando o reconhecimento do direito a esses segurados.
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