sexta-feira, outubro 30, 2015

Patrão tem até dia 6 para evitar multa


Termina à 0h de sábado (31) o prazo estabelecido pela Receita Federal para cadastrar empregados domésticos no site do eSocial. Porém, segundo a Receita, não há penalidade para quem fizer o cadastro depois dessa data. Já o primeiro pagamento no novo modelo, referente a outubro, deve ser feito até o dia 6 de novembro. Nesse caso, atrasos estão sujeitos a multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%.O cadastro é necessário para que o empregador possa recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e outros encargos, que começaram a valer neste mês, pelo Simples Doméstico.(O eSocial é o site em que o patrão deve registrar todas as informações sobre o empregado para emitir uma guia para pagar todos os tributos.Mais de 926 mil empregadores domésticos fizeram seu cadastro no site do eSocial até as 18h desta quinta-feira (29), de acordo com dados da Secretaria da Receita Federal. 

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