As seguradas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passaram a se aposentar quatro anos mais tarde em relação às que pediram o benefício por tempo de contribuição com o fator previdenciário, após a entrada da fórmula 85/95. O novo sistema, em vigor desde junho do ano passado, possibilita a concessão da aposentadoria integral aos homens que atingirem 95 pontos na soma da idade com o tempo de contribuição ao INSS, e às mulheres que alcançarem 85 pontos nas mesmas condições. Entre 18 de junho e 31 de dezembro de 2015, as mulheres que pediram a aposentadoria por tempo de contribuição com o 85/95 tinham, em média, 56 anos de idade. No período, as seguradas que optaram pelo caminho mais curto, com o fator, tinham, em média, 52 anos. Considerando os dois tipos de cálculo, a idade média é de 54 anos, segundo dados do INSS. Em 2014, antes do 85/95 existir, as mulheres pediam o benefício com 52 anos, em média.
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