terça-feira, janeiro 26, 2016

TJ-RJ considera inconstitucional desconto no IPVA de ônibus


Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiram pela inconstitucionalidade do decreto de 2014, do então governador Sérgio Cabral, que concedeu desconto de 50% para o pagamento de IPVA para empresas de ônibus e micro-ônibus naquele ano. Com a decisão, tomada ontem, as empresas terão que efetuar o pagamento da diferença do valor do imposto — cerca de R$ 36 milhões no total, de acordo com a secretaria estadual de Fazenda.Durante a sessão, 14 magistrados seguiram o voto do desembargador Nagib Slaib Filho, a favor da inconstitucionalidade da lei, contra sete. O representante da ação é Geraldo Roberto Siqueira de Souza, o Geraldo Pudim, deputado estadual que já foi braço-direito de Garotinho.Na época da promulgação do Decreto 44.568, de 17 de janeiro de 2014, o governo justificou a medida pela necessidade de desoneração do serviço de transportes coletivos, que contribuiria “para que o custo das passagens de ônibus municipais e intermunicipais fosse o menor possível para o cidadão”.

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