quarta-feira, maio 04, 2016

Aposentadoria sobe 56% com inclusão de contribuição antiga

Os aposentados do INSS que fizeram contribuições altas antes de julho de 1994 têm a chance de conseguir aumento no benefício. Decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que atende os estados do Sul, manda o instituto usar, no cálculo da média salarial, todas as contribuições do segurado — mesmo as anteriores ao período em que a lei determina o descarte dos valores. Com a sentença, a segurada que obteve a vitória na Justiça terá correção de 56% na aposentadoria, que subirá de R$ 1.268 para R$ 1.985. Está previsto o pagamento de atrasados de R$ 88 mil. A aposentada Isidra Ramos Lopes trabalhou entre 1972 e 2002, quando pediu a aposentadoria por tempo de contribuição. Na época, o cálculo do seu benefício foi feito com base nos 39 maiores salários recebidos entre julho de 1994 e dezembro de 2002 e sua aposentadoria ficou em R$ 532,46. Porém, se tivessem sido considerados os maiores recolhimentos desde que a segurada começou a trabalhar, o benefício seria de R$ 833,67, à época. Atualmente, a aposentadoria é concedida pelo INSS considerando a média salarial dos 80% maiores salários desde julho de 1994, quando começou a valer o Plano Real. O instituto exclui os 20% mais baixos. Parte desta atualização é feita pelo IGP-DI até dezembro de 2003. A partir de janeiro de 2004 o indicador usado é o INPC. As contribuições feitas antes de 1994 são desconsideradas pelo INSS. No entendimento do juiz federal José Antônio Savaris,que julgou a ação, não há coerência na aplicação de regra transitória que seja mais prejudicial ao segurado que a própria regra definitiva. “A decisão pode conduzir a situações mais benéficas ao segurado do que a que existiria se fossem aplicadas as regras vigentes antes da Lei 9.876/99”, afirma o juiz.

Nenhum comentário: