quinta-feira, julho 21, 2016

Justiça do Rio mantém multa para quem trafegar em faixas olímpicas


A Justiça do Rio negou o pedido de antecipação de tutela feito pelo Ministério Público (MP) estadual para anular o decreto que estabeleceu multa de R$ 1.500 aos motoristas que trafegarem nas faixas exclusivas destinadas aos veículos credenciados durante a Olimpíada. A decisão foi da juíza Cristiana Aparecida de Souza Santos, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital.“Em razão da excepcionalidade e da grandiosidade do evento a ser realizado, o valor previsto no CTB não traria o caráter coercitivo necessário, razão pela qual a fixação do valor de R$ 1.500,00. Na situação em tela, não é possível imaginar o descumprimento das medidas restritivas, e das penalidades impostas pelo Decreto, sob pena de inviabilizar a própria realização dos jogos, razão pela qual a excepcionalidade da medida aplicada, apenas, durante o período de realização dos jogos. 

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