Consumidores de todo o país podem acionar a Justiça para reaver de 7% a 12% dos valores pagos na conta de luz, dos últimos cinco anos, devido a um cálculo indevido do Imposto sobre circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).Advogados especialistas em Direito Tributário têm obtido vitórias em vários tribunais para derrubar a cobrança de ICMS sobre as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e de Distribuição (TUSD). Entre eles, está Mayra Vieira Dias, do escritório Yamazaki, Calazans e Vieira Dias. A advogada de São Paulo explica que a ação não é de defesa do consumidor, mas tributária, com o objetivo de ressarcir os contribuintes:— Ela não é proposta contra a concessionária, mas contra a Fazenda estadual, responsável pela cobrança do ICMS.Segundo Mayra, os processos são baseados na determinação legal de que o ICMS só pode incidir sobre o que de fato é consumido. Esse entendimento foi confirmado, inclusive, em decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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