segunda-feira, outubro 31, 2016

Trabalhadores da construção civil de Itabuna conquistam vitória

Na última quinta-feira (27), os trabalhadores e trabalhadoras da construção civil de Itabuna, Ilhéus-BA saíram vitoriosos no julgamento do dissídio coletivo da categoria. A audiência, que foi realizada no Tribunal Regional do Trabalho, TRT 5, em Salvador, teve parecer favorável do relator, o desembargador Marcos Oliveira Gurgel. O voto do relator foi acompanhado pelo do Ministério Público e pelo voto da presidente da casa, a desembargadora Adna Aguiar, que proferiu a decisão pela manutenção dos direitos dos trabalhadores (as). A justiça decidiu manter o pleito dos trabalhadores (as), mantendo direitos já adquiridos na convenção coletiva de trabalho de 2015: Reajuste de 11,28% para salários e cesta básica, tíquete alimentação, aviso prévio indenizado, reajuste do benefício para filho excepcional, pagamento do reajuste retroativo a janeiro 2016 (data base da categoria) logo após a publicação da sentença, portanto, já na folha de novembro - em um única parcela - , café da manhã sem custo para os trabalhadores (as) e manutenção das demais cláusulas. Todos esses direitos foram alvo de impasse nas negociações salariais por parte dos patrões, que alegaram durante as cinco rodadas de negociação, uma crise econômica no setor para justificar a retirada desses direitos. Esse argumento foi defendido na corte pelo representante judicial patronal, que alegou “que as empresas do ramo da construção só puderam sustentar esses direitos enquanto a cidade recebia recursos e obras federais, como o Minha Casa, Minha Vida, mas que com a queda desses investimentos teriam que suprimir direitos como o tíquete alimentação” que, segundo eles, era “inviável” manter. Para o relator, o desembargador Marcos Gurgel, o argumento não se sustenta, pois, na sua concepção, a retirada de qualquer um desses direitos configura como um “retrocesso social, haja vista que esses direitos já estavam convencionados desde 2015”, afirmou.

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