O Tribunal de Justiça do Distrito Federal negou nesta quarta-feira (02/11) um recurso contra a decisão que determinou a desocupação de escolas no Distrito Federal. O habeas corpus havia sido impetrado por um grupo de advogados, em favor de todos os estudantes secundaristas, além de pais, mães e integrantes da comunidade escolar que promovem as ocupações nos colégios.O desembargador Diaulas Ribeiro assina a decisão que negou o recurso. “A propósito da defesa do Estado de direito, o que se pede na impetração é um salvo conduto para que seja decretada a suspensão do próprio Estado de direito, que tem por princípios básicos a igualdade perante a lei e o respeito às próprias leis”, argumentou o desembargador, responsável pelo plantão neste feriado.Das sete escolas que haviam sido ocupadas no Distrito Federal, os estudantes ainda permanecem em três unidades de ensino: Elefante Branco, Gisno e Centrão.
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