quinta-feira, novembro 17, 2016

TCM rejeita contas das prefeituras de Jequié e Ubaitaba

Na sessão desta quarta-feira (16), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da prefeita de Jequié, Tânia Diniz Correia Leite de Britto, referentes ao exercício de 2015. A relatoria aplicou multa de R$ 12 mil à gestora pelas irregularidades identificadas durante a análise do relatório técnico e, por 3 votos a 2, foi imputada uma outra multa, desta vez equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, em razão da não recondução das despesas com pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Além da reincidência na extrapolação dos gastos com pessoal, quando encerrou o exercício com dispêndios no percentual de 65,76%, o mérito das contas também foi comprometido em função da irregular concessão de benefícios contemplando alguns servidores a título de “gratificação”, “gratificação incorporada”, “insalubridade” e “ajuda de custo”, sem que tenham sido demonstrados os critérios utilizados para seleção das pessoas beneficiadas e os valores concedidos. Ainda foram destacadas irregularidades na realização de despesas com pessoal decorrente de terceirização de mão de obra sem respaldo legal e na realização de procedimentos licitatórios, inexigibilidade e dispensa de licitação. O TCM, também na sessão desta quarta, votou pela rejeição das contas da Prefeitura de Ubaitaba, da responsabilidade de Asclepíades de Almeida Queiroz, relativas ao exercício de 2015, em razão da extrapolação do limite máximo para gastos com pessoal e o não recolhimento de multas e ressarcimentos imputados anteriormente pelo TCM. O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor e imputou uma multa no valor de R$10 mil pelas falhas contidas no relatório técnico e uma outra, de R$36 mil, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela não recondução da despesa total com pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Durante os três quadrimestres do exercício de 2015 a despesa com pessoal manteve-se em percentual bem superior ao limite de 54%, estabelecido na LRF. No 3º quadrimestre, os gastos representaram 69,83% da receita corrente líquida do município, comprovando a inércia do gestor em atender as determinações do tribunal quanto a necessidade de reconduzir as despesas ao índice legalmente permitido. Em relação ao não pagamento de penalidades, o gestor não se manifestou quanto as pendências. Diante do seu reiterado comportamento evasivo, a relatoria decidiu pela imposição de sanção mais gravosa, com a rejeição das contas. Cabe recurso. (Jequié Repórter e Jornal Tribuna da Região)

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