domingo, dezembro 25, 2016

Detentos do DF poderão reduzir pena lendo livros

A leitura poderá ser fundamental para a reinserção social de presos que cumprem pena no sistema carcerário de Brasília. A juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP/DF), expediu portaria estabelecendo a remição da pena para detentos que lerem livros e produzirem resenhas sobre as obras. A norma só deve ser implementada em março do próximo ano e permite ao infrator remir até 48 dias da condenação em um ano. De acordo com a portaria, a cada livro lido o detento poderá ter remição de quatro dias na pena. Para que o benefício seja concedido, será preciso que ele apresente resenha sobre o assunto abordado no texto perante uma banca. As normas preveem que o detento terá o prazo de 21 a 30 dias para a leitura de uma obra literária disponibilizada na biblioteca de cada presídio. Segundo a coordenadora geral das assistências nas penitenciárias federais, Jocemara Rodrigues da Silva, o programa — implantado na Penitenciária de Catanduva, no Paraná, em 2009 — potencializou o incentivo à leitura nos presídios. A pedagoga e especialista em assistência penitenciária afirma que 70% do sistema penitenciário brasileiro conta com essa iniciativa. “A remição da pena pela leitura mostrou um avanço significativo na produção intelectual dos presos que participam do programa. Vale dizer que, muitos deles, despertaram o interesse para o ofício de escrever”, observa. Um dos objetivos da portaria, expresso no texto apresentado pela magistrada, é justamente que o livro possa se transformar em fonte de conhecimento, “além de exercitar o cérebro e a criatividade, abrindo os horizontes para além do encarceramento”. Para o advogado criminalista Luis Henrique Machado, a remição da pena pela leitura é uma iniciativa importante, inclusive reconhecida internacionalmente.

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