Uma liminar expedida pela 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador garantiu ao motorista Adiel Marinho da Silva, do aplicativo Uber, o direito de exercer a atividade sem sofrer sanções ou medidas repressivas que o impossibilitem de atuar. As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), nesta quarta-feira (22) e a decisão vale apenas para esse motorista.O motorista acionou judicialmente os gestores da Secretaria de Mobilidade de Salvador (Semob) e do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Ele ainda não teve o carro apreendido pelos órgãos públicos, mas entrou com um mandado de segurança para evitar possíveis sanções.Na decisão, o juiz substituto Adriano Augusto Gomes Borges afirmou que a apreensão dos veículos, autuações e multas não têm base legal. Segundo ele, a proibição do Uber ignora o art. 22 da Constituição Federal que estabelece que o trânsito e o transporte são de competência da União, cabendo ao município apenas a adequação das leis estaduais e federais às peculiaridades e interesses locais.
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