quinta-feira, fevereiro 23, 2017

Motorista de Uber consegue liminar para atuar em Salvador


Uma liminar expedida pela 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador garantiu ao motorista Adiel Marinho da Silva, do aplicativo Uber, o direito de exercer a atividade sem sofrer sanções ou medidas repressivas que o impossibilitem de atuar. As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), nesta quarta-feira (22) e a decisão vale apenas para esse motorista.O motorista acionou judicialmente os gestores da Secretaria de Mobilidade de Salvador (Semob) e do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Ele ainda não teve o carro apreendido pelos órgãos públicos, mas entrou com um mandado de segurança para evitar possíveis sanções.Na decisão, o juiz substituto Adriano Augusto Gomes Borges afirmou que a apreensão dos veículos, autuações e multas não têm base legal. Segundo ele, a proibição do Uber ignora o art. 22 da Constituição Federal que estabelece que o trânsito e o transporte são de competência da União, cabendo ao município apenas a adequação das leis estaduais e federais às peculiaridades e interesses locais. 

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