A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Petrobras Transporte S.A (Transpetro) a pagar indenização de R$ 25 mil à filha de um trabalhador diagnosticado com doença grave , por considerar omissa a conduta da entidade em ignorar a necessidade do mesmo em realizar exames periódicos, o mandando para longas viagens.Segundo informações do TST , o empregado trabalhava na função de moço de convés, abrangente a manobras de atracação e recolhimento de amarras e cabos, o que exigia grande esforço físico. Além disso, era mandado para viagens longas, nos navios da empresa. Em um exame periódico anual do funcionário, foram detectadas por meio de um ultrassom, algumas anomalias. Entretanto, a entidade ignorou o fato e expediu o atestado de saúde ocupacional, pois o trabalhador seria mandado para uma nova viagem.
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