O Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa ambiental contra o ex-prefeito de Itapé, Jackson Rezende (PP), e contra Paulo Gracim Oliveira Brito e Leonardo Brito Melo, respectivamente proprietário e procurador responsável pela administração da empresa ‘Materiais e Construções 2000 Ltda’. Segundo o promotor de Justiça Yuri Lopes de Mello, autor da ação, o ex-prefeito expediu a licença 02/2011, no dia 30 de maio de 2011, autorizando a empresa Materiais e Construções (que tem como nome fantasia Mineração Brito) a realizar a extração e lavra de areia, pedregulho e derivados, pelo período de três anos, numa área de 49,98,65 hectares, no leito do Rio Colônia.
No mesmo período, foi expedido alvará de funcionamento, permitindo que a empresa realizasse extração de areia, cascalho e pedregulho no município de Itapé. Na ação, o MP requer que a Justiça condene o ex-prefeito nas sanções da Lei de Improbidade Administrativa, com a suspensão dos direitos políticos no prazo de cinco anos, o pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo acionado quando exercia o cargo de prefeito e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos. Requer também que Paulo Brito e Leonardo Melo sejam proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios. Segundo o promotor de Justiça, eles realizaram a mineração de modo ilícito, obtendo lucro da comercialização da areia extraída do leito do rio, sendo beneficiados pelo ato administrativo ilegal.
No mesmo período, foi expedido alvará de funcionamento, permitindo que a empresa realizasse extração de areia, cascalho e pedregulho no município de Itapé. Na ação, o MP requer que a Justiça condene o ex-prefeito nas sanções da Lei de Improbidade Administrativa, com a suspensão dos direitos políticos no prazo de cinco anos, o pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo acionado quando exercia o cargo de prefeito e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos. Requer também que Paulo Brito e Leonardo Melo sejam proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios. Segundo o promotor de Justiça, eles realizaram a mineração de modo ilícito, obtendo lucro da comercialização da areia extraída do leito do rio, sendo beneficiados pelo ato administrativo ilegal.
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