O desembargador federal Fábio Prieto de Souza, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, suspendeu a execução de ações contra a União para o pagamento às prefeituras de diferenças no cálculo das complementações devidas pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e da Valorização do Magistério (Fundef). Ele ainda mandou investigar prefeitos por suspeita de improbidade administrativa.A decisão vai impedir o pagamento pela União de perto de R$ 20 bilhões em 670 ações. As diferenças reclamadas ocorreram entre os anos de 1998 e 2006.A decisão do TRF foi tomada sobre uma ação movida pelo governo federal que tinha como objetivo suspender uma decisão da Justiça Federal que a mandava pagar as diferenças no Fundef. Concedida em benefício do município de São Paulo, essa decisão contrária à União vinha sendo utilizada como fundamento em centenas de outras ações semelhantes em todo o País.
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