O Ministério Público Federal (MPF) apresentou, nesta sexta-feira, o parecer do órgão diante dos recursos apresentados pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no processo em que o petista foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, ao aceitar a promessa de um apartamento tríplex no Guarujá (SP) em troca de benefícios para a empreiteira OAS junto à Petrobras. Na peça, o MPF pede que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) considere que houve três – e não apenas um – ato de corrupção por parte do ex-presidente, o que pode mais do que duplicar sua pena no processo, parte da Operação Lava Jato.
Para o órgão, a partir da tese de concurso material, cada contrato alvo de suspeita de benefício ilícito configuraria um ato de corrupção passiva a ser punido de forma individual. Na sentença da primeira instância, o juiz federal Sergio Moro considerou que os três contratos, referentes às refinarias Presidente Getúlio Vargas (Repar) e Abreu e Lima (Rnest) representam um único crime, e conferiu a dosimetria de seis anos de prisão. Para o Ministério Público, a pena é adequada, mas deve ser multiplicada por três. Se os desembargadores corroborarem esse entendimento, a punição de Lula por corrupção passaria a dezoito anos de prisão e, somada aos três anos e seis meses por lavagem de dinheiro, totalizaria uma pena de 21 anos e seis meses. Para o órgão, existe suficiente “lastro probatório que demonstra inequivocamente a prática do delito de corrupção” por parte do ex-presidente. Em relação à acusação por lavagem de dinheiro, a procuradoria afirma que a ocultação de posse do tríplex e as reformas realizadas no imóvel pela OAS “evidenciam o crime de lavagem de ativos” por Lula. (Folha)
Para o órgão, a partir da tese de concurso material, cada contrato alvo de suspeita de benefício ilícito configuraria um ato de corrupção passiva a ser punido de forma individual. Na sentença da primeira instância, o juiz federal Sergio Moro considerou que os três contratos, referentes às refinarias Presidente Getúlio Vargas (Repar) e Abreu e Lima (Rnest) representam um único crime, e conferiu a dosimetria de seis anos de prisão. Para o Ministério Público, a pena é adequada, mas deve ser multiplicada por três. Se os desembargadores corroborarem esse entendimento, a punição de Lula por corrupção passaria a dezoito anos de prisão e, somada aos três anos e seis meses por lavagem de dinheiro, totalizaria uma pena de 21 anos e seis meses. Para o órgão, existe suficiente “lastro probatório que demonstra inequivocamente a prática do delito de corrupção” por parte do ex-presidente. Em relação à acusação por lavagem de dinheiro, a procuradoria afirma que a ocultação de posse do tríplex e as reformas realizadas no imóvel pela OAS “evidenciam o crime de lavagem de ativos” por Lula. (Folha)
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