17 dezembro 2017

Pousada de Ilhéus é condenada por destratar clientes

A Pousada Morro dos Navegantes, situada na Rodovia Ilhéus-Olivença, foi condenada pelo Juízo da 3ª Vara do Juizado Especial Cível da comarca de Itabuna-Bahia, em razão do fato de seu proprietário, Façanha, tratar mal dois clientes que frequentaram o restaurante. O caso ocorreu no início do ano de 2017, (veja o desabafo da advogada na ocasião) quando os advogados Geraldo Calasans Jr. e Fernanda Guimarães foram à Pousada, que também é restaurante e pizzaria. Assim, após chegarem ao local e realizarem o pedido, ambos foram veementemente destratados pelo proprietário do local, Façanha, que expulsou os dois do local. A narrativa ganhou repercussão, a ponto de inúmeras pessoas consignarem, nas redes sociais, que também foram humilhadas pelo proprietário Façanha. Inconformados com o atendimento, os advogados ajuizaram ação de indenização contra o estabelecimento, que culminou na procedência do pedido e consequente condenação em danos morais. Na Sentença prolatada em dezembro de 2017, o Juiz Dr. Antônio Henrique salientou que “tenho que o episódio retratado nos autos, provocado pela conduta ofensiva e inoportuna do proprietário do estabelecimento, foi humilhante, ultrapassando e muito a seara do mero aborrecimento e os limites das chateações cotidianas tão comuns nas relações sociais, configurando, assim, dano moral indenizável”. Em entrevista ao blog Políticos do Sul da Bahia, o advogado e professor universitário Geraldo Calasans Jr., uma das vítimas do evento, asseverou que “o valor da condenação não é levado em consideração, mas sim o reconhecimento da conduta abusiva do proprietário do estabelecimento. Como advogado e professor universitário, eu não poderia ficar inerte diante de tamanho descaso para com o consumidor. Que sirva de lição para que o proprietário melhore seu atendimento aos frequentadores”.

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