quinta-feira, dezembro 14, 2017

Rejeitadas contas de ex-prefeitos de Barro Preto e Itaju

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (14/12), julgou e rejeitou as contas da prefeitura de Barro Preto, na gestão da ex-prefeita Jaqueline Motta(PT). A ex-prefeita Jaqueline Reis da Motta sofreu a determinação de formulação ao Ministério Público Estadual em razão do descumprimento do disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, oportunidade em que será analisada a eventual prática de crime contra as finanças públicas. A gestora não deixou em caixa recursos suficientes para pagamento dos restos a pagar e despesas de exercícios anteriores. Também foi identificado o não recolhimento integral de multas imputadas a gestora em processos anteriores e que já estão vencidas. A ex-prefeita foi multada em R$15 mil pelas irregularidades encontradas no relatório técnico e em valor que equivale a 30% dos seus subsídios anuais, pela não redução da despesa com pessoal. Também deverá devolver aos cofres municipais a quantia de R$ 65,340,16, com recursos pessoais, referente a ausência de comprovação dos serviços (R$ 52.645,66), ausência de remessa dos processos de pagamento (R$ 12.664,29) e realização de despesas ilegítimas com juros e multas por atraso de pagamento (R$ 30,21).
Também as contas do ex-prefeito de Itaju do Colônia, Edinaldo Martins dos Santos, relativas ao exercício de 2016, foram rejeitadas em razão do descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, diante da ausência de recursos em caixa para pagamento dos restos a pagar, e da extrapolação do limite para gastos com pessoal. Em razão das irregularidades, o relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público da Bahia contra o gestor. A relatoria também aplicou multa de R$8 mil pelas irregularidades identificadas no relatório técnico e outra de R$37.440,00, que correspondente a 30% dos subsídios anuais do gestor, em virtude da não recondução das despesas com pessoal ao limite máximo de 54%. Ainda foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$62.365,00, com recursos pessoais, diante da ausência de processos de pagamento. Os recursos deixados em caixa no montante de R$726.976,50 não foram suficientes para quitação das despesas com restos a pagar e despesas de exercícios anteriores, o que resultou em um saldo negativo de R$1.830.782,36, descumprindo o disposto no artigo 42 da LRF. A despesa com pessoal também extrapolou o limite de 54% previsto na LRF, vez que representou 63,40% da receita corrente líquida do município.

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