A dona de casa que deixou o emprego para cuidar dos filhos, o trabalhador com idade avançada que foi demitido e o autônomo que parou de pagar os carnês da Previdência Social não precisam abrir mão de ter uma renda no futuro. Eles podem voltar a fazer recolhimentos ao INSS e pedir a aposentadoria por idade, que é mais adequada para esses casos, pois exige menos tempo de contribuição.Para garantir o benefício, é preciso ter, no mínimo, 15 anos, ou 180 contribuições ao INSS. O segurado só pode pedir essa aposentadoria ao completar 60 anos, no caso das mulheres, e 65 anos, para os homens.A aposentadoria por tempo de contribuição, por outro lado, fica bem mais difícil para esses segurados, pois, apesar de não ter idade mínima, exige 35 anos de recolhimentos dos homens e 30 anos das mulheres.
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