A requerimento da Defensoria Pública da Bahia, com endosso do Ministério Público estadual, a Justiça decretou a interdição parcial do Conjunto Penal de Jequié. Com 712 presos, a unidade tem capacidade para 392, ou seja, abriga 320 a mais do que o permitido. A unidade é dividida em 7 módulos, sendo dois provisórios, dois de regime fechado, dois de regime semiaberto e um feminino. Cada um tem capacidade para 48 internos. Do total, 678 são homens e 34 são mulheres, sendo 384 presos provisórios. O MP concordou com o pedido, desde que permaneça apenas o número de condenados dentro da capacidade do presídio e seja feita a remoção imediata dos provisórios para as cadeias mais próximas que tenham condições de segurança. Será impedida, ainda, a inserção de novos condenados até que sejam feitas as adaptações necessárias. Na sentença, o juízo da Vara do Júri e Execuções Penais de Jequié afirma que a ação foi ajuizada após uma reunião com a gfestão do presídio. Ela se comprometeu a fazer melhorias nas instalações. Mas, “transcorrido mais de um ano, o Conjunto Penal não foi objeto de qualquer intervenção do Poder Executivo, demonstrando a falta de compromisso com a melhoria do Conjunto Penal de Jequié”.
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